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JANSSEN, Resilience and Adaptation in the Governance of Social-ecological - 0 views

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    "During the last decade there has been increased attention to the study o social-ecological systems (SESs). Social-ecological systems link social and ecologicalsystems (Berkes and Folke 1998). The inherently transdisciplinary eld o SES-scholars has ocused on resilience o SESs and ways to govern resilience o SESs.Resilience is dened as the ability o a system to withstand perturbations andremain within the same stability regime (Holling 1973). Governance o SESsocuses on enhancing the ability o the system to remain within the desired stabilityregime, or to create opportunities to move toward a desired stability regime. Forexample, suppression o orest res lead to the accumulation o uel (the trees thatare not burned) creating conditions or later res o such intensity that the soiland seed banks are damaged. This may prevent the orest system rom recoveringrom such a re. A more appropriate policy is to use small controlled burn tomaintain the resilience o the orest system.The study o SESs was initiated by ecologists who became interested inthe social dimensions o ecosystem management (Berkes and Folke 1998). Butincreasingly we see social scientists adopting an SES approach, taking into accountmore explicit ecological dynamics o resource systems than earlier social scienceresearch. The work o Ostrom (1990) originally ocused on the dimensions o thesocial system o a common resource. In recent work the study o the commons isapproached rom an SES perspective where natural resources and social systemshave equal representation and equal detailed analysis (Anderies et al. 2004;Ostrom 2007,2009).In this special issue a series o papers has been collected to urther the rontiero the study o the governance o social-ecological systems."
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COYLE, Introduction in the Philosophical Foundations of Environmental Law - 0 views

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    " 1 Introduction THE QUESTION OF 'philosophical foundations' of environmental thinking in law may strike the lawyer, as much as the legal philosopher, asa strange one. For while a search for the philosophical commitments of envi-ronmental thinking undoubtedly makes sense in the context of ethics, or political theory, environmental law (it might be felt) lacks any such philosophicalunderpinning: in the eyes of many professional lawyers, environmental regula-tion manifests itself almost exclusively through an array of statutory provisions,severally concerned with curbing certain negative consequences arising fromparticular spheres of human action. Although these various measures have thecommon purpose of achieving a reduction in the erosion of our quality of life,there is not (on this view) to be found any deeper rationale or overarchingprinciple beyond this purely instrumental concern with human wellbeing. Legalregulation of the environment is, therefore, largely a set of facts to be learnedabout the way the law deals with environmental issues. Particular statutoryprovisions and judicial decisions will, of course, raise some quite interestingquestions of interpretation or application, but such questions, it is felt, areresolved within the ordinary standards and criteria which influence legal argu-ment, and do not require deeper philosophical explication.Much of the intuitive appeal of this view derives from a related, though some-times implicit, claim about the nature of environmental law. Environmentallaw, it is sometimes said, is not in the strictest sense a distinctive area of the lawat all, but merely a convenient umbrella term for the collection of particularlegal provisions which are relevant to environmental protection. There may bemany reasons why it is useful and informative to group a set of legal provisionsin a certain way, but (we might say) the underlying motivation for so doing willalways be pedagogic rather than reflective of some penetrati
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DOMPATIL, Managing Socio-Ecological Systems to Achieve Susatainability - A Study of Res... - 0 views

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      É necessário ter em conta que tanto as Reservas Extrativistas Marinhas, como os Territórios de Pesa, do ponto de vista da Economia Ecológica, podem ser considerados como Sistemas Socio-Ecológicos. Leach et al. (2010) postulam que a sustentabilidade de um SES depende de quatro "properties-stability": i) estabilidade, ii) resiliência, ii) durabilidade, iii) robustez, e consideram que o choques externos e stress afetam estas propriedades de forma distintas. Em sequencia Dompail et al  (2013)  constatam que as ações voltadas a estabilidade e durabilidade tendem a ser executadas a nível nacional (comando e controle), enquanto que as voltadas a resiliência e robustez tendem a ser  locais, o que torna imperativo a consideração das de governança dos SSE como uma estrutura de governança multi-nível. Com relação aos Sistemas Sócio-Ecológico, consulte Marco A. Janssen, Resilience and adaptation in the governance of social-ecological systems.
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WADE, The Management of Common Property Resources - Collective Action as an Alternative... - 0 views

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      Diante do desafio posto pela Tragedia dos Commons Robert Wade chama atenção que, estando diante de um recurso de propriedade comum (common property resource) a gestão pode se ancorar nua ação coletiva e, não necessarimente na parivatização e na regulação estatal e, assim, mesmo defendendo a adoção a ação coletiva, nos introduz as alternativas da privatização e da regulação estatal, as quais deverão ser introduzidas separadamente.  Nesta linha de trabalho que se alinha o programa de Ostrom.   A nossa tese é que, não temos uma melhor solução que seja a melhor, mas apenas a mais adequada a situação que pode caracterizada a partir de elementos da própria natureza do objeto, como do ambiente institucional.  O que torna necessário que compreenda como esses dois elementos condicionam  a estrutura de governança.  O que iremos fazer a partir do artigo de THIEL N no qual ele trata como as caracteristicas dos recursos e da regulação supra nacional informa a estrutura de governança com seus mecanismos de incentivos.
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THIEL, How Characterisitics of Resources and Suprantional Regulatory Framworks Shape th... - 0 views

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    O artigo de Andres Thiel e sus companheiros segue em anexo. É do tipo um "achado". De um lado, a questão, Como as características dos recursos naturais renováveis e o framework regulatório (no caso o europeu) explica a infraestrutura institucional local (a estrutura de governança) ? Do outro o referencial neoinstitucionalista é usado com a precisão de um artesão, sem afetação, para develarmos como as características dos recursos afeta a transação, e, em seguida juntar com os condicionantes da regulação para enquadrar as instituições locais (a estrutura de governança). E como se não bastasse, faz uso do ABDUCTIVE APPROACH de forma criativa e com excelente resultado. "This paper scrutinizes determinants of regional-level institutions regulating the provisionof biodiversity and ecosystem services. Two cases of maintaining ecosystem services,provided by quite different resource systems, are compared: the protection of wolvesand the management of a high nature value agroforestry system, scattered fruit treemeadows. Taking an abductive approach, we suggest that the distinct characteristicsof resources - in particular the mobility of resource units - and differences in theoverarching European regulatory framework - the obligation to protect wolves versusvoluntary compensation payments to maintain scattered fruit tree meadows - largelyexplain the existing institutional structures at regional level. Cost-effectiveness considera-tions concerning the transaction costs of governance seem to act as determinants for thedesign and implementation of regional institutions. Livestock depredated by wolves isprotected by a liability rule and hierarchical governance structures. In turn, maintenance of scattered fruit trees is subject to a property rule and voluntary long-term agreements."
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#KATZ the Regulative Function of Property Rights-Copiar - 1 views

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    A propriedade cada vez mais é tratada a partir das suas funções, as quais se dividem em dois grandes grupos nos quais se alojam suas funções sociais e regulativas, ambas posicionadas na interface do direito publico com o direito privado. Ao tratamos dos Sistemas Sócio-Ecológicos a exemplo das Reservas Extrativistas Marinhas e os Territórios, a partir da perspectiva da propriedade temos uma oportunidade de explorar suas possibilidades funcionais, tanto no âmbito social como regulativo. Aqui temos um ponto de partida para a exploração das suas possibilidades regulativas. Com relação aos Sistemas Sócio-Ecológico, consulte Marco A. Janssen, Resilience and adaptation in the governance of social-ecological systems
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KATZ,The Concept of Ownership and the Relativity of Title-Copiar - 1 views

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    "My aim in this paper is to consider whether the relativity of title is consistent withthe idea of ownership in law", enquanto que nosso objetivo é mostrar que a propriedade no caso brasileiro, a partir do novo Código Civil nos permite relativizar seu titulo e, assim, potencializar suas possibildades regulatórias e sociais, o que ainda não foi devidamente explorado, em parte, devido a ênfase na poliymaking fundada na AÇÃO POLITICA tendo como referência empírica os "path-dependent process", deixando em segundo plano, a politymaking fundado no ATO POLITICO e tendo como referência as CRITICAL JUNCTURES, tal como posto por CAPOCCIA, The Study of Critical Junctures - Theory, Narrative, And Counterfactuals in Historical Institutionalism
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HOOOGHE & MARKS, Unraveling the Central State but How - Types of Multi-Level Governance - 0 views

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    Ao nos debruçarmos sobre a questão pesqueira, salta a vista a problemática associada a estrutura de governança seja ela baseada nas especies ou nos territórios. A marca distintiva é a existência de múltiplos níveis regulatórios, os quais se consideram , ora como excludente, ora como complementar. A nossa hipótese é que sua configuração deve refletir a situação e, portanto, em principio todas as alternativas combinadas ou não, são plausíveis. Este argumento ganha evidência quando consideramos a literatura que trabalha a Teoria das redes de governança, a exemplo do que se pode extrair do artigo "Governance network theory:past, present and future de Erik-Hans Klijn and Joop Koppenjan, disponibilizado acima. "The reallocation of authority upwards, downwards, and sideways from central states hasdrawn attention from a growing number of scholars in political science. Yet beyondagreement that governance has become (and should be) multi-level, there is no consensusabout how it should be organized. This article draws on several literatures to distinguish twotypes of multi-level governance. One type conceives of dispersion of authority to general-purpose, non-intersecting, and durable jurisdictions. A second type of governance conceivesof task-specific, intersecting, and flexible jurisdictions. We conclude by specifying the virtuesof each type of governance"
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CAPOCCIA, The Study of Critical Junctures - Theory, Narrative, And Cnounterfactuals in ... - 0 views

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    O contraponto da "PATH-DEPENTE PROCESS" com as CRITICAL JUNCTURES, abre um novo universo de possibilidades no campo da politica pesqueira, já que a partir desta dicotomia é possível fazer interagir diferentes tradições analíticas, a exemplo da ciência política focada na ação política (policymaking)e a filosofia política focada no ato politico (politymaking). Atente-se que a criação dessa janela de oportunidade deve-se ao fato da inserção de uma temporalidade (ou mesmo vai acontecer quando introduzirmos a uma espacialidade). A AÇÃO POLITICA é considerada como se desdobrando ao longo do tempo, mas sempre tendo como objeto um"path-dependent process" que evolui de forma incremental, enquanto o ATO POLÍTICO é considerado como uma intervenção instituinte de um novo "PATH-DEPENDNET PROCESS e, como tal, constitui uma inflexão na trajetória, o que é nomeado como uma CRITICAL JUNCTURE. Diante deste quadro, se tomamos a realidade da Política Pesqqueira, a qual tem como objeto um processo que se projeta como uma TRAGEDIA DOS COMMONS,julgamos prudene concebermos tal polícita tanto, pela ótica da AÇÃO POLITICA, como pela perspectiva do ATO POLITICO.
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KLIJN Governance Network Theory - 0 views

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    Diante das múltiplas possibilidades que se abrea configuração da estrutura de governança é pertinente considerar-se a contribuiçpão da "governance network theory" , em especial sua orientação teórica e normativa, ressaltando seus conceitos chaves e suposições, além do tipo de resposta que ela oferece
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